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Quando começa o saque emergencial do FGTS 2021?

Milhares de trabalhadores aguardam pela liberação do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida que foi disponibilizada em 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19, permitiu que todo trabalhador com saldo nas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) pudessem resgatar o valor de até um salário mínimo das contas do fundo.

Fonte: Google

Saque emergencial do FGTS

A possibilidade do saque emergencial do FGTS para este ano, surgiu quando o governo elaborou um plano de contingência para o enfrentamento da pandemia ainda no final de 2020.

Nesse plano havia informações sobre a possibilidade do saque emergencial, tendo em vista que na época, o governo estava finalizando o pagamento de diversos benefícios, como o auxílio emergencial, o Benefício Emergencial (BEm) dentre outros.

Ainda, conforme membros do governo, os primeiros dias de 2021 seriam essenciais para validar a possibilidade de saques do FGTS emergencial, entretanto, de lá para cá pouca informação sobre a medida veio a ser liberada.

Saque será liberado em 2021?

O ministério da Economia, publicou em recente nota, que o saque emergencial do FGTS, previsto para este ano, não deverá ser liberado, o mesmo não faz parte dos planos do governo para 2021, tendo em vista que para a contenção dos efeitos da pandemia, o governo federal adotou diversas outras medidas com impacto maior aos mais vulneráveis.

Dentro dos benefícios disponibilizados pelo governo em 2021 temos:

  • Nova liberação do auxílio emergencial;
  • Antecipação do 13º salário do INSS;
  • Liberação do Benefício Emergencial (BEm).

Logo, o saque emergencial do FGTS não será mais disponibilizado aos trabalhadores este ano. “Não há liberações extraordinárias de saldos do FGTS sendo consideradas no momento. Outras medidas de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia estão sendo priorizadas.”

Além disso, o Conselho Curador do FGTS já temia uma nova liberação do saque emergencial, visando a sustentabilidade do programa. Conforme declaração de membros do conselho, com a liberação do saque imediato em 2019, a liberação do saque emergencial em 2020, uma nova rodada de pagamentos poderia comprometer o fundo que precisa agora  se recuperar.

Possibilidades de saques do FGTS

Sem o saque emergencial, este ano os trabalhadores podem ter acesso ao Fundo de Garantia de duas maneiras, sendo elas, pela modalidade do saque-aniversário, ou ainda por meio do saque-rescisão.

O saque-emergencial é a modalidade que permite aos trabalhadores receberem uma parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Vale lembrar que quem opta pelo saque-aniversário perde direito ao saque em caso de rescisão. No entanto, continua tendo direito de receber a multa de 40%.

Existe ainda, uma lista de possibilidades que permite ao trabalhador resgatar os valores do Fundo de Garantia, connfira:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Fonte: Jornal Contábil

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