Quando a empresa necessita de recursos para o giro de suas operações pode optar pelo empréstimo dos sócios. Nesta operação os sócios disponibilizam a empresa recursos temporários sem que haja a necessidade de realizar a integralização do valor no capital da empresa.
- Esta operação necessita da formalização através de um contrato de mútuo, que deverá conter principalmente as seguintes informações:
- valor da dívida;
- descrição do mutuante e mutuário;
- prazo de devolução;
- a remuneração do capital (juros), dentre outras cláusulas que sejam necessárias para eventuais demandas jurídicas ou fiscais.
A tributação dos juros, ocorre na data do pagamento ou crédito do rendimento, mediante retenção pela fonte pagadora, às alíquotas de:
- 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou;
- 15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.
(Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, arts. 46 e 48)
O valor da retenção deve ser recolhido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos, através de uma Darf de código 8053, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
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